2026 é o ano de teste da Reforma Tributária. Em 2026, a CBS entra com alíquota de teste de 0,9% e o IBS com 0,1%. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e isso leva muita empresa a concluir que não precisa fazer nada. É o contrário: é justamente o ano em que dá para se preparar sem pressão de prazo.
O que efetivamente entra em vigor
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a ser apurados e destacados em nota, com alíquotas de teste. Para quem cumpre as obrigações acessórias, o impacto no caixa em 2026 tende a ser pequeno. O impacto operacional não é.
Para destacar os dois tributos corretamente, o seu sistema precisa conhecer a nova classificação de bens e serviços, o cadastro de produtos precisa estar coerente e o layout da nota precisa acompanhar.
As três frentes que exigem decisão este ano
1. Sistema e emissão
Converse com quem fornece o seu ERP ou emissor sobre o cronograma de adequação. A mudança de layout não é opcional e o prazo não se negocia.
2. Cadastro de produtos e serviços
A nova sistemática de créditos é mais ampla, mas depende de classificação correta. Cadastro impreciso hoje vira crédito perdido depois.
3. Precificação e contratos
Contratos de prazo longo assinados agora vão atravessar a transição. Vale incluir cláusula de revisão tributária.
O que não muda em 2026
ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam valendo normalmente em 2026. O PIS e a Cofins deixam de existir em 2027. A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme a legislação aplicável.
Em resumo
2026 é a janela para adequar sistema, cadastro e preço com calma. Empresa que usar o ano de teste para testar de verdade chega em 2027 preparada.