Imposto de Renda de Pessoa Física – 2025

A declaração do Imposto de Renda de 2025 deve informar os rendimentos tributáveis ​​e não tributáveis ​​recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

OBRIGATORIEDADE:

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte que no ano-calendário de 2024:

Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Bens e direitos

  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Senha de acesso ao gov.br (indispensável);

– Cópia e recibo de entrega da última declaração apresentada;

– Comprovante de renda: informe de rendimentos fornecido pela empresa, fonte pagadora ou INSS (aposentados);

– Comprovante de recebimento de aluguéis, doações ou empréstimos (se houver);

– Contrato de compra ou venda de bens imóveis (se houver);

– Informe de rendimentos, fornecido pelos bancos;

– Nome completo, n° do CPF e data de nascimento de todos os dependentes (obrigatório);

– Recibos médicos ou informes de planos de saúde;

– Recibos de gastos com instrução (faculdades, escolas, creches, cursos profissionalizantes, etc);

– Pagamento de pensão alimentícia e serviços advocatícios (se houver);

– Bens recebidos como herança (Inventário Finalizado);

– Veículos (bens), a informação do n° do RENAVAM é obrigatório;

– Documentos referentes à variação patrimonial, isto é, compra/venda de imóveis, veículos e outros bens de valor significativo.

PRAZO:

  • Início 15 de março;
    • Término, 31 de maio.

Custo / Honorários:

  • O custo é variável, depende de; avaliação documental, tipo de declaração (Simplificada ou Completa), logística, monitoramento (até o processamento final junto à Receita Federal), dentre outros. 

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