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	<title>Art Seven Contabilidade | Contabilidade em Guarulhos</title>
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	<description>Estamos aqui para transformar a contabilidade de um obstáculo em uma vantagem estratégica para o seu negócio.</description>
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	<title>Art Seven Contabilidade | Contabilidade em Guarulhos</title>
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	<item>
		<title>Imposto de Renda de Pessoa Física &#8211; 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Feb 2025 17:41:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Art Seven Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Art Seven]]></category>
		<category><![CDATA[Art Seven Contabildiade]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[A declaração do Imposto de Renda de 2025 deve informar os rendimentos tributáveis ​​e não tributáveis ​​recebidos ao longo do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="359" src="https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IRPF-25-blog-1024x359.jpg" alt="" class="wp-image-13935" srcset="https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IRPF-25-blog-1024x359.jpg 1024w, https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IRPF-25-blog-300x105.jpg 300w, https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IRPF-25-blog-768x269.jpg 768w, https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IRPF-25-blog.jpg 1427w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A declaração do Imposto de Renda de 2025 deve informar os rendimentos tributáveis ​​e não tributáveis ​​recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.</p>



<p><strong>OBRIGATORIEDADE</strong><strong>:</strong></p>



<p>Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte que no ano-calendário de 2024:</p>



<p><strong>Renda</strong></p>



<ul>
<li>Recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a <strong>R$ 30.639,90</strong>;</li>



<li>Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a <strong>R$ 200 mil</strong>;</li>



<li>Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;</li>



<li>Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a <strong>R$ 40 mil</strong> no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;</li>



<li>Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a <strong>R$ 153.199,50 </strong>em atividade rural.</li>
</ul>



<p><strong>Bens e direitos</strong></p>



<ul>
<li>Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a <strong>R$ 800 mil</strong>;</li>



<li>Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.</li>
</ul>



<p><strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS</strong><strong>:</strong></p>



<p>&#8211; Senha de acesso ao gov.br (indispensável);</p>



<p>&#8211; Cópia e recibo de entrega da última declaração apresentada;</p>



<p>&#8211; Comprovante de renda: informe de rendimentos fornecido pela empresa, fonte pagadora ou INSS (aposentados);</p>



<p>&#8211; Comprovante de recebimento de aluguéis, doações ou empréstimos (se houver);</p>



<p>&#8211; Contrato de compra ou venda de bens imóveis (se houver);</p>



<p>&#8211; Informe de rendimentos, fornecido pelos bancos;</p>



<p>&#8211; Nome completo, n° do CPF e data de nascimento de todos os dependentes (obrigatório);</p>



<p>&#8211; Recibos médicos ou informes de planos de saúde;</p>



<p>&#8211; Recibos de gastos com instrução (faculdades, escolas, creches, cursos profissionalizantes, etc);</p>



<p>&#8211; Pagamento de pensão alimentícia e serviços advocatícios (se houver);</p>



<p>&#8211; Bens recebidos como herança (Inventário Finalizado);</p>



<p>&#8211; Veículos (bens), a informação do n° do RENAVAM é obrigatório;</p>



<p>&#8211; Documentos referentes à variação patrimonial, isto é, compra/venda de imóveis, veículos e outros bens de valor significativo.</p>



<p><strong>PRAZO:</strong></p>



<ul>
<li>Início 15 de março;
<ul>
<li>Término, 31 de maio.</li>
</ul>
</li>
</ul>



<p><strong>Custo / Honorários:</strong></p>



<ul>
<li>O custo é variável, depende de; avaliação documental, tipo de declaração (Simplificada ou Completa), logística, monitoramento (até o processamento final junto à Receita Federal), dentre outros. </li>
</ul>
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		<item>
		<title>COVID- 19: Redução da jornada de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 16:37:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Redução da jornada de trabalho Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Redução da jornada de trabalho Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá</p>
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		<title>Concessão de crédito: como fazer essa solicitação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 16:36:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[A concessão de crédito acontece quando uma instituição financeira faz a análise e a aprovação para dar crédito a uma pessoa.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A concessão de crédito acontece quando uma instituição financeira faz a análise e a aprovação para dar crédito a uma pessoa.</p>
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		<title>17 recomendações do MPT sobre teletrabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 16:35:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Estudo do Senado aponta que 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota; Ministério Público]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Estudo do Senado aponta que 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota; Ministério Público</p>
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		<title>17 recomendações do MPT sobre teletrabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 18:10:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MPT]]></category>
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					<description><![CDATA[Estudo do Senado aponta que 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota; Ministério Público do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estudo do Senado aponta que 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota; Ministério Público do Trabalho (MPT) emite nota técnica contra abusos de contratantes.</p>
<p>Pesquisa nacional realizada pelo DataSenado registrou um maior contato do trabalhador brasileiro com o teletrabalho. Com base na pesquisa, cerca de 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota. Desse total, cerca de dois terços afirmam que o trabalho nessa modalidade se deu em razão do isolamento social causado pela pandemia do coronavírus. Esse número corresponde a uma estimativa de 14 milhões de brasileiros.</p>
<p>A pesquisa também apontou um ganho de produtividade no teletrabalho. Para 41%, o próprio rendimento laboral melhorou, enquanto 19% apontam uma piora na produtividade. Para 38%, o desempenho não se alterou. A produtividade da empresa também aumentou para 37% dos entrevistados. Outros 34% acham que a empresa manteve o mesmo nível, enquanto 26% perceberam uma diminuição na produtividade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>MPT lança nota técnica sobre abusos no teletrabalho</strong></h2>
<p>Diante da tendência de empresas manterem parte dos seus trabalhadores em regime de teletrabalho, após a pandemia, já que os empresários perceberam que tiveram redução de custos como aluguel e de manutenção de um espaço físico, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende intensificar a fiscalização para evitar os abusos.</p>
<p>Como alerta, o órgão publicou em nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.  Na lista estão limitação de jornada, direito à desconexão, preservação da privacidade da família do trabalhador, o direito a pausas e que os contratos devem ser por escrito, entre outras medidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Abusos</strong></h2>
<p>Empresas não vêm pagando pelo uso da internet, pelo aumento no consumo de energia elétrica e o computador ou notebook utilizado. É o próprio trabalhador que chega a arcar inclusive com os custos de manutenção do equipamento.  Há também queixas sobre o excesso de carga horária, com os patrões e chefias cobrando trabalho fora do horário do expediente, por meio de telefonemas e mensagens.</p>
<p>O Ministério Público do Trabalho atuará na fiscalização e na investigação sobre o cumprimento das obrigações contidas na nota técnica. As denúncias do seu descumprimento poderão ser encaminhadas diretamente no site do MPT. A informação é de Adriane Reis Araújo, coordenadora nacional da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT à CUT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Regulamentação</strong></h2>
<p>O Ministério Público do Trabalho chama a atenção para o fato de que o trabalho remoto surgiu como alternativa para manter a prestação dos serviços na pandemia, e que atualmente muitas empresas e trabalhadores reconhecem nesta forma de prestação de serviços o modelo mais adequado e eficiente para a realização das suas atividades. No entanto, a normativa sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é, segundo o órgão, ainda muito aberta e precisa ser adotada com outros dispositivos internacionais de normas de regulamentação.</p>
<p>Segundo o MPT é preciso que o trabalho remoto seja realizado de forma equilibrada com a vida doméstica, sem invadir a vida privada do trabalhador. Por isso, eles devem ficar atentos às orientações das empresas para evitar a sobrecarga física e mental, realizando exercícios e pausas regulares, adotando mobiliário mais adequado e sendo capacitado de forma suficiente para o desempenho da função.</p>
<p>O MPT destaca que as empresas são responsáveis pelo risco da atividade econômica e deverão adquirir equipamento necessário para o desempenho do trabalhador, ou então reembolsá-lo no seu uso do equipamento privado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Veja as recomendações do MPT</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> 1) Ética digital</strong></p>
<p>Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>2) Contrato</strong></p>
<p>Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, com duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2) Ergonomia</strong></p>
<p>Observar os parâmetros da ergonomia quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, como por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online, conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade. E ainda a formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados, oferecendo ou reembolsando os bens necessários.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>4) Pausa</strong></p>
<p>Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombro, dorso e membros superiores, com a devida adequação da equipe às demandas da produção, de forma a impedir sobrecarga habitual ao trabalhador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>5) Tecnologia</strong></p>
<p>Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais para a realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>6) Instrução</strong></p>
<p>Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>7) Jornada</strong></p>
<p>Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares  (pessoas dependentes sob seus cuidados);  na elaboração das escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>8) Etiqueta digital</strong></p>
<p>Orientação de toda equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias e  memes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>9) Privacidade</strong></p>
<p>Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade das trabalhadoras e trabalhadores, seja por meio da orientação da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a realização da prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>10) Uso de imagem</strong></p>
<p>Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>11) Prazos de entrega</strong></p>
<p>Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para uso do material produzido pela mão de obra subordinada, quando tiver havido alteração da forma de prestação contratual por força daquelas medidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>12) Liberdade de expressão</strong></p>
<p>Garantir o exercício da liberdade de expressão da trabalhadora ou trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>13) Autocuidado</strong></p>
<p>Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>14) Trabalho de idosos</strong></p>
<p>Garantir que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>15) Pessoas com deficiência</strong></p>
<p>Assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência, com obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, incluindo a reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade e adaptação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>16) Controle de jornada</strong></p>
<p>Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade extra de capacitação. Para o MPT essas horas terão de ser acrescidas ao horário de trabalho, já que a jornada extra é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>17) Programas de profissionalização para demitidos</strong></p>
<p>Criar programas de profissionalização especializada para os trabalhadores dispensados, podendo, inclusive, contar com o apoio do poder público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://artsevencontabilidade.com.br/fale-conosco/">Se precisar de ajuda, entre em contato com a gente.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Concessão de crédito: como fazer essa solicitação?</title>
		<link>https://artsevencontabilidade.com.br/concessao-de-credito-como-fazer-essa-solicitacao-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 17:27:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concessão de crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[A concessão de crédito acontece quando uma instituição financeira faz a análise e a aprovação para dar crédito a uma pessoa física [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A concessão de crédito acontece quando uma instituição financeira faz a análise e a aprovação para dar crédito a uma pessoa física ou jurídica. Porém, nem sempre esse processo é fácil para o solicitante, por isso, é importante buscar o auxílio de um contador.</p>
<p>Nesse caso, o papel do contador é o de fazer uma primeira avaliação e determinar se seu cliente tem realmente chances de conseguir o crédito. É claro que cada instituição financeira tem seus próprios critérios para tomar essa decisão, porém, você, contador, pode ajudar bastante os seus clientes. Entenda mais a seguir.</p>
<p>&#x200d;</p>
<h2><strong>Como funciona a concessão de crédito?</strong></h2>
<p>Antes de mais nada, é preciso entender como funciona a análise e concessão de crédito. O primeiro passo, feito pelos analistas de crédito da instituição financeira, é verificar a coerência da solicitação e buscar determinar se o solicitante poderá pagar a dívida.</p>
<p>A isso chamamos de análise de risco, já que a instituição vai estudar a possibilidade de conceder o crédito, quanto poderá conceder e, no caso das empresas, se seu faturamento e lucro são suficientes para quitar a dívida no futuro.</p>
<p>O empréstimo para pessoa jurídica passa por um processo diferente do de pessoa física. Basicamente, as instituições querem saber se a empresa solicitante possui um bom histórico financeiro através da análise de seus dados.</p>
<p>Por esse motivo é tão importante que o contador, certifique-se de separar todos os documentos da empresa do seu cliente que possam comprovar que ele possui um histórico financeiro confiável e que terá condições de pagar sua dívida.</p>
<p>&#x200d;</p>
<h2><strong>Mais sobre a concessão de crédito</strong></h2>
<p>O processo de solicitar crédito não é incomum para empresas, especialmente aquelas que desejam expandir seu negócio. Porém, é preciso que haja um bom planejamento para decidir, solicitar e se organizar para garantir as melhores chances.</p>
<p>&#x200d;</p>
<h2><strong>Identifique a necessidade do crédito</strong></h2>
<p>Primeiramente, é papel do contador se certificar que seu cliente está tomando a decisão certa. Por isso, é preciso que vocês discutam a real necessidade de solicitar este crédito e qual será sua finalidade.</p>
<p>Afinal, para assumir uma dívida como essa, é importante que haja um bom retorno do investimento, nem que seja a longo prazo. Coloque na ponta do lápis o objetivo que quer atingir e quanto será preciso investir para chegar lá sem comprometer as finanças da empresa durante o quitamento da dívida.</p>
<p>&#x200d;</p>
<h2><strong>Reúna a documentação</strong></h2>
<p>Após decidir quanto será solicitado e para qual finalidade, é preciso reunir o máximo de documentos possível que comprovem que a empresa solicitante do crédito terá condições de honrar com seus compromissos.</p>
<p>Como vimos anteriormente, a análise de crédito pode ser bem exigente para evitar inadimplência. Sendo assim, você precisa ser capaz de comprovar sua lucratividade, além de mostrar para a instituição que possui um bom histórico financeiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Desenvolva o plano de negócios</strong></h2>
<p>Além de comprovar a situação financeira, também é interessante apresentar para a instituição financeira um plano de negócios. Nele, é preciso constar um estudo de viabilidade do projeto, mostrando como o investimento poderá dar retorno.</p>
<p>Essa é uma forma de assegurar para a instituição financeira como o crédito empresarial será utilizado e passar mais confiança de que a dívida será quitada sem nenhum problema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Faça a solicitação de crédito</strong></h2>
<p>Com todos os documentos necessários em mãos, é chegada a hora de solicitar o crédito. Porém, é preciso escolher a instituição financeira que oferece as melhores condições.</p>
<p>Sendo assim, é recomendado fazer uma pesquisa e estudar qual instituição é a mais ideal para fazer o financiamento de pessoa jurídica, segundo o seu objetivo e o tipo de negócio. Depois disso, basta fazer a solicitação e aguardar a análise.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entenda como a transformação digital pode otimizar os serviços contábeis através da tecnologia e da automatização de dados</title>
		<link>https://artsevencontabilidade.com.br/tecnologia-em-contabilidade-transformacao-digital-nos-servicos-contabeis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 14:28:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[&#160; Quando pensamos em transformação digital na contabilidade, o que nos vem à cabeça é um acelerado processo de mudança [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Quando pensamos em transformação digital na contabilidade, o que nos vem à cabeça é um acelerado processo de mudança de pensamento e também na forma de desempenhar as atividades contábeis.</p>
<p>O avanço da tecnologia na contabilidade se faz cada vez mais presente no dia a dia do contador com novas ferramentas, softwares e recursos integrados e, com isso, o novo empreendedor contábil passa a desempenhar o seu papel de forma muito mais profunda e consultiva através da contabilidade digital e da automatização de processos contábeis.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Aumento na produtividade</h2>
<p>A transformação digital significa aumento de produtividade, seja na comunicação com os clientes ou nos processos internos. A união entre contabilidade e tecnologia pode se resumir em: simplificar a rotina contábil, entregar mais valor nos serviços prestados e, assim, influenciar positivamente na relação entre contadores e seus clientes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Tecnologia para ganhar tempo</h2>
<p>Além da organização das rotinas e processos internos através de softwares e ERPs integrados, o Fisco também inovou e trouxe novas ferramentas de controle automatizadas para garantir que os empresários atuem dentro das normas da legislação tributária, sem muita burocracia.</p>
<p>As obrigações fiscais atualmente já devem ser entregues de forma digital pelo contador. No entanto, para entregar as obrigações completas e dentro do prazo, o escritório contábil depende que os clientes enviem toda a documentação, o que ainda pode acontecer em formato analógico, ou seja, comprovantes e extratos impressos e desorganizados para que o contador organize e realize o envio digitalmente.</p>
<p>Portanto, fica claro que a comunicação em papel aumenta o custo, além de utilizar mal o tempo de redigitação que poderia ser usado de forma mais estratégica. É nesse sentido que a automação contábil surge como uma grande aliada para solucionar esta questão.</p>
<p>Ao agilizar esse trabalho, o contador ganha tempo para se dedicar à prestação de um serviço mais voltado para a consultoria estratégica, com análises mais precisas de relatórios e com projeções de novos cenários para que a empresa possa alcançar melhores resultados ou rever sua estratégia, antes de ter algum problema.</p>
<p>Por isso, utilizar a tecnologia certa para automatizar esse tipo de serviço é dar “adeus ao básico” para se aprofundar em serviços mais estratégicos e rentáveis, que geram valor e aproximam a contabilidade dos clientes, mostrando-lhes sua real importância e tornando-os aliados durante toda a jornada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COVID- 19: Redução da jornada de trabalho</title>
		<link>https://artsevencontabilidade.com.br/reducao-da-jornada-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2020 14:32:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Redução da jornada de trabalho Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá a preservação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Redução da jornada de trabalho</h1>
<p>Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente, por serem configurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como hipersuficientes, remunerados com mais de dois tetos do Regime</p>
<p>Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, acima de R$ 12.202,12, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.</p>
<p>A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Suspensão do contrato de trabalho</h1>
<p>Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do seguro-desemprego.</p>
<p>A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, acima de R$ 12.202,12, e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.</p>
<p>No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Plataforma de cursos gratuitos de qualificação profissional</h1>
<p>É uma plataforma que possibilita ao empresário e ao trabalhador, em um só lugar, obter acesso a cursos de qualificação profissional online ofertados gratuitamente por diversas instituições. Os temas são:</p>
<p>1. Competências Gerais/Básicas;</p>
<p>2. Competências Socioemocionais;</p>
<p>3. Serviços</p>
<p>4. Comércio;</p>
<p>5. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);</p>
<p>6. Indústria;</p>
<p>7. Transporte e Armazenamento;</p>
<p>8. Empreendedorismo;</p>
<p>9. Agropecuária e afins;</p>
<p>10. Administração;</p>
<p>11. Administração Pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Medidas excepcionais e temporárias pela manutenção dos Empregos e da Saúde, durante o Estado de Calamidade Pública</h1>
<p>Estabelecimentos de saúde, mediante acordo, poderão estipular jornadas de trabalho diferenciadas;</p>
<p>Empresas poderão adotar escalas de trabalho suplementares, garantido o repouso semanal remunerado nos termos legais;</p>
<p>As horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas a partir de 18 meses do encerramento do Estado de Calamidade Pública;</p>
<p>A eventual contaminação de empregado pela Covid-19 não poderá ser classificada como doença trabalho ocupacional;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho</h1>
<p>Durante o período de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como a obrigatoriedade de treinamentos presenciais periódicos e eventuais dos empregados;</p>
<p>Os exames demissionais continuam obrigatórios, mas poderão ser dispensados caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados</h1>
<p>Enquanto durar o período de calamidade pública, as empresas poderão alterar o regime de trabalho de seus colaboradores, por iniciativa própria ou por acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.</p>
<p>As medidas abrangem, inclusive, as questões relacionadas ao pagamento do 1/3 das férias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Possibilidade de acordos coletivos</h1>
<p>As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da Medida Provisória 936/2020.</p>
<ul>
<li>Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:</li>
<li>Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;</li>
<li>Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego;</li>
<li>Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego;</li>
<li>Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Orientação a empregadores sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia</h1>
<p>Com o objetivo de orientar trabalhadores e empregadores em relação aos cuidados a serem tomados durante o período de pandemia causada pela Covid-19, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elaborou um documento com recomendações em relação à saúde e à segurança, como uso de equipamentos de proteção, higiene e ventilação dos ambientes. As orientações estão baseadas em normas trabalhistas e indicações do Ministério da Saúde.</p>
<p>Entre as medidas, está a sugestão para que as empresas orientem seus trabalhadores a respeito do momento que o país está vivendo e expliquem os procedimentos a serem adotados preventivamente. Outras recomendações são evitar a realização de reuniões presenciais e fornecer equipamentos de proteção, como luvas e máscaras, em caso de necessidade.</p>
<p>Se você ainda possui dúvidas ou deseja saber mais sobre as medidas provisórias aprovadas pelo governo, entre em contato com a nossa equipe de profissionais e conheça todas as opções disponíveis de trabalho para manter o seu negócio em meio a crise.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COVID-19: medidas de fôlego ao fluxo de caixa para serviços de pequeno porte</title>
		<link>https://artsevencontabilidade.com.br/servicos-de-pequeno-porte-folego-ao-fluxo-de-caixa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 19:09:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Governo Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Guarulhos]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Todos os dias, o Governo Federal anuncia novas medidas para conter os efeitos do COVID-19 na economia.  Por isso, selecionamos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os dias, o Governo Federal anuncia novas medidas para conter os efeitos do COVID-19 na economia.  Por isso, selecionamos algumas ações lançadas para te auxilar na tomada de decisões no seu empreendimento, que aliás, foram aprovadas recentemente.  As medidas podem ajudar a diminuir os impactos econômicos que surgiram durante os últimos meses. Confira a seguir medidas de fôlego ao fluxo de caixa para serviços de pequeno porte.</p>
<h1>Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>Estabelece o adiamento do pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.</li>
<li>Prorroga para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Em vigor, conforme <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Instrução Normativa nº 1.932</a> da Receita Federal e <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Portaria nº 139</a> e <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">nº 150</a> do Ministério da Economia.</li>
</ul>
<h1>Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.</li>
<li>A medida foi regulamentada por meio da <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução 152</a> e da <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução 154</a> do Comitê Gestor do Simples Nacional.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional &#8211; Declaratório (PGDAS-D).</li>
</ul>
<ol>
<li>1. uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;</li>
</ol>
<ol>
<li>2. uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais</li>
</ol>
<h1>Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.</li>
<li>A prorrogação independe de adesão prévia. É necessário editar até o dia 7 de cada mês a guia gerada pelo sistema do <a class="external-link" title="" href="https://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">eSocial</a>, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.</li>
</ul>
<h1>Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>O cliente poderá ter até 90 dias de pausa nas parcelas de credito comercial e habitacional (pessoa jurídica), voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página &#8220;<a class="external-link" title="" href="http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Caixa com sua empresa</a>&#8220;.</li>
</ul>
<h1>Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas (com destaque para a <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Portaria 103</a>) para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).</li>
<li>Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</li>
<li>O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.</li>
<li>As Portarias nº <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">7.820</a> e <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">7.821</a> da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelecem condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.</li>
</ul>
<h1>Dedução pela empresa do repasse das contribuições à Previdência Social referentes aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado contaminado pela Covid-19</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o valor devido ao empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pela Covid-19. Deve ser observado o limite máximo do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Em vigor, com a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei 13.982/2020</a> (artigo 5º).</li>
</ul>
<h1>Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá ter acesso a linhas de crédito comercial com até 90 dias de carência para começar a pagar.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Para saber como ter acesso às condições, acesse a página &#8220;Caixa com sua Empresa&#8221;.</li>
</ul>
<p>Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em <a href="https://artsevencontabilidade.com.br/trabalhe-conosco/">contato</a> com um dos nosso especialistas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vai abrir uma empresa? Saiba mais sobre os principais pontos</title>
		<link>https://artsevencontabilidade.com.br/vai-abrir-uma-empresa-saiba-mais-sobre-os-principais-pontos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Feb 2020 15:00:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Art Seven Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[abertura de empresa]]></category>
		<category><![CDATA[abrir empresa]]></category>
		<category><![CDATA[cnpj]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.artsevencontabilidade.com.br/?p=13834</guid>

					<description><![CDATA[Abrir uma empresa exige que o empresário tenha conhecimentos de alguns pontos importantes. O mais importante é ficar atento as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Abrir uma empresa</strong> exige que o empresário tenha conhecimentos de alguns pontos importantes. O mais importante é ficar atento as exigências feitas pelos órgãos municipais e estaduais.</p>
<p>Por exemplo, qual é o local ideal para instalar uma empresa, quais são os documentos exigidos, qual será o tipo de serviço e/ou produto oferecido. Além disso, o empresário precisa ter o controle das contas, departamento pessoas e planejamento (gerenciamento) da empresa.</p>
<p>Portanto, o objetivo principal desse texto é mostrar os principais pontos para <strong>abrir uma empresa</strong>. Consequentemente, o empresário terá menos problemas para se preocupar ao final desse artigo.</p>
<h2><img decoding="async" class=" wp-image-13837 aligncenter" src="https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2020/02/6-300x207.png" alt="" width="670" height="462" /></h2>
<h2>Qual é o melhor local para abrir uma empresa?</h2>
<p>Em primeiro lugar, para <strong>abrir uma empresa</strong>, será preciso estabelecer um local.</p>
<p>Durante o plano de negócios, as definições sobre o cliente ideal contribuíram para saber a localização que melhor adequa-se ao perfil dos futuros clientes.</p>
<p>Além disso, outros aspectos também podem ser considerados, no entanto, o principal é priorizar os clientes.</p>
<p>Por exemplo, o empresário consegue <strong>abrir uma empresa</strong> na sua própria casa hoje em dia. Ou seja, as prefeituras permitem o alvará e registro das mesmas para endereços residenciais.</p>
<h2>Quais são os tipos de empresa?</h2>
<p>Em segundo lugar, defina qual será o tipo de empresa.</p>
<p>São apenas três opções:</p>
<ul>
<li>Comercial: lojas de vendas de roupas, sapatos, outros</li>
<li>Prestador de Serviços: hoje em dia existe o MEI para facilitar a abertura de empresa para os eletricistas, pedreiros, encanadores, entre outros.</li>
<li>Industrial: empresas voltadas para fabricação e/ou manutenção de ferramentas, equipamentos, peças, etc.</li>
</ul>
<p>Além de estabelecer o tipo de empresa, também será preciso demonstrar o número de funcionários e quem são os envolvidos na criação (sócios).</p>
<p><img decoding="async" class=" wp-image-13836 aligncenter" src="https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2020/02/7-300x212.png" alt="" width="663" height="469" /></p>
<h2>Qual é a documentação necessária para abrir uma empresa?</h2>
<p>Após as duas fases iniciais de planejamento, chegou o momento de dar entrada na documentação para abrir uma empresa.</p>
<p>Separe todos esses documentos:</p>
<ul>
<li>Cópia do comprovante de residência.</li>
<li>Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH.</li>
<li>Certidão de casamento (quando for casado).</li>
<li>Folha espelho da declaração de imposto de renda (caso tenha declarado no ano vigente).</li>
<li>Cópia do IPTU do imóvel.</li>
<li>Contrato de compra e venda ou locação.</li>
</ul>
<p>A quantidade de cópias (vias) dependerá do processo de abertura de empresa escolhido anteriormente, geralmente são duas vias para cada documento citado.</p>
<p>Posteriormente a execução do contrato social, caso seja necessário (quando a empresa possuir mais de um sócio), o empresário precisará dar entrada em alguns documentos obrigatórios.</p>
<p>O primeiro deles é o registro na Junta Comercial ou no Cartório para Pessoas Jurídicas.</p>
<p>Solicite esse registro antes mesmo de solicitar o alvará de abertura da empresa, que é o próximo passo.</p>
<p>Na sequência, solicite uma pesquisa rápida para verificação do local escolhido para <strong>abrir uma empresa</strong>.</p>
<p>Após a aceitação por parte da Prefeitura, você segue com os procedimentos de documentação, solicitando o alvará de funcionamento.</p>
<p>Além disso, para realizar a validação do alvará e realmente <strong>abrir uma empresa</strong>, é obrigatório atender as exigências dadas por licenças, veja algumas:</p>
<ul>
<li>Laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).</li>
<li>Licença Ambiental.</li>
<li>Licença emitida pela Vigilância Sanitária.</li>
<li>Registro para produtos químicos e controlados.</li>
</ul>
<p>As licenças dependem do grau de complexidade da empresa, portanto não são obrigatórias para todas as atividades.</p>
<p>Por outro lado, para saber quais são obrigatórias ou não, como realizar esse processo de documentação para abertura de empresa corretamente, você precisará de um <a href="https://artsevencontabilidade.com.br/">contador</a>.</p>
<p>Posteriormente a solicitação de toda documentação obrigatórias, automaticamente iniciará a cobrança de tributação sobre o faturamento da empresa e também na geração de notas fiscais.</p>
<p>Portanto fique atento a todas essas situações no momento em que decidir <strong>abrir uma empresa</strong>.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-13835 aligncenter" src="https://artsevencontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2020/02/8-300x228.png" alt="" width="622" height="473" /></p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Resumindo, saber quais licenças e documentos são obrigatórios, como solicitar as inscrições municipal e estadual, realizar o controle de funcionários e cuidar da contabilidade na hora de <strong>abrir uma empresa</strong>, a recomendação é contratar um <a href="https://artsevencontabilidade.com.br/">escritório de contabilidade</a>.</p>
<p>A falta do licenciamento correto para <strong>abrir uma empresa</strong>, como resultado, poderá gerar multas altíssimos para pequenos empresários, nesse caso o <a href="https://artsevencontabilidade.com.br/">contador</a> poderá te orientar da melhor maneira.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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