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	<title>COVID-19 &#8211; Art Seven Contabilidade | Contabilidade em Guarulhos</title>
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	<description>Estamos aqui para transformar a contabilidade de um obstáculo em uma vantagem estratégica para o seu negócio.</description>
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		<title>COVID-19: medidas de fôlego ao fluxo de caixa para serviços de pequeno porte</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 19:09:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[Todos os dias, o Governo Federal anuncia novas medidas para conter os efeitos do COVID-19 na economia.  Por isso, selecionamos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os dias, o Governo Federal anuncia novas medidas para conter os efeitos do COVID-19 na economia.  Por isso, selecionamos algumas ações lançadas para te auxilar na tomada de decisões no seu empreendimento, que aliás, foram aprovadas recentemente.  As medidas podem ajudar a diminuir os impactos econômicos que surgiram durante os últimos meses. Confira a seguir medidas de fôlego ao fluxo de caixa para serviços de pequeno porte.</p>
<h1>Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>Estabelece o adiamento do pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.</li>
<li>Prorroga para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Em vigor, conforme <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Instrução Normativa nº 1.932</a> da Receita Federal e <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Portaria nº 139</a> e <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">nº 150</a> do Ministério da Economia.</li>
</ul>
<h1>Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.</li>
<li>A medida foi regulamentada por meio da <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução 152</a> e da <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Resolução 154</a> do Comitê Gestor do Simples Nacional.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional &#8211; Declaratório (PGDAS-D).</li>
</ul>
<ol>
<li>1. uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;</li>
</ol>
<ol>
<li>2. uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais</li>
</ol>
<h1>Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.</li>
<li>A prorrogação independe de adesão prévia. É necessário editar até o dia 7 de cada mês a guia gerada pelo sistema do <a class="external-link" title="" href="https://portal.esocial.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">eSocial</a>, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.</li>
</ul>
<h1>Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>O cliente poderá ter até 90 dias de pausa nas parcelas de credito comercial e habitacional (pessoa jurídica), voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página &#8220;<a class="external-link" title="" href="http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Caixa com sua empresa</a>&#8220;.</li>
</ul>
<h1>Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas (com destaque para a <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Portaria 103</a>) para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).</li>
<li>Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</li>
<li>O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.</li>
<li>As Portarias nº <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">7.820</a> e <a class="external-link" title="" href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">7.821</a> da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelecem condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.</li>
</ul>
<h1>Dedução pela empresa do repasse das contribuições à Previdência Social referentes aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado contaminado pela Covid-19</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o valor devido ao empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pela Covid-19. Deve ser observado o limite máximo do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Em vigor, com a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei 13.982/2020</a> (artigo 5º).</li>
</ul>
<h1>Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa</h1>
<p><b>Do que se trata:</b></p>
<ul>
<li>O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá ter acesso a linhas de crédito comercial com até 90 dias de carência para começar a pagar.</li>
</ul>
<p><b>Como ter acesso:</b></p>
<ul>
<li>Para saber como ter acesso às condições, acesse a página &#8220;Caixa com sua Empresa&#8221;.</li>
</ul>
<p>Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em <a href="https://artsevencontabilidade.com.br/trabalhe-conosco/">contato</a> com um dos nosso especialistas.</p>
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